
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada hoje no Diário Oficial da União proíbe a realização do teste do HIV “por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno e demissão” de trabalhadores”.
A portaria número 1.246 não se opõe, entretanto, ao estímulo à realização do teste através de campanhas ou de programas de prevenção de saúde, desde que a submissão a ele seja feita de forma voluntária pelos trabalhadores.
O MTE elenca convenções, leis e programas para embasar a decisão. A Lei 9.029 de abril de 1995 que “proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa” ao ingresso no trabalho é citada na portaria.
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