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18/06/2010 - Comissão de Justiça aprova nova competência das varas de Trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16), o PL 6.542/06, sobre a competência das varas de Trabalho para julgar os litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício.

A matéria que ainda será votada no plenário da Casa, amplia a competência da Justiça do Trabalho para julgar as disputas que envolvam qualquer tipo de relação de trabalho e não apenas os litígios relacionados às relações de emprego, como define hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outros casos abrangidos no texto aprovado são as relações entre trabalhadores e operadores portuários, empreiteiros e subempreiteiros e cooperativas e seus associados, além de encanadores, eletricistas e jardineiros.

Trabalho x emprego
A medida está prevista no PL 6.542/06, da Comissão Especial Mista da Regulamentação da Emenda Constitucional 45, de 2004 (chamada de reforma do Judiciário), aprovado pela comissão na forma de substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP).

"Relação de trabalho eu posso ter entre locador e locatário, entre arrendatário e arrendante, de parceiro agrícola. Essas são relações de trabalho, não relações de emprego", explicou Regis de Oliveira.

O substitutivo tem alterações apenas de redação, sem modificar o teor da proposta. O relator também suprimiu o inciso da proposição que trata das ações decorrentes de assédio moral, por entender que a matéria é abordada de forma mais abrangente pela Constituição.

Segundo o parlamentar, o projeto preenche uma lacuna constitucional, ao regulamentar o dispositivo que trata da competência suplementar da Justiça do Trabalho.

Regis de Oliveira acredita que o texto contribuirá para eliminar as dúvidas existentes hoje nessa Justiça e também no Superior Tribunal de Justiça referentes ao trabalho autônomo, prestado informalmente. Hoje esses casos são julgados pela Justiça comum. (Com Agência Câmara)

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